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Senado aprova inclusão da misoginia como crime de preconceito e texto segue para a Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 24 de março, o Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação no Brasil. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para condutas que expressem ódio ou aversão às mulheres.

A matéria foi aprovada por unanimidade, com 67 votos favoráveis, a partir de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao projeto originalmente proposto pela senadora Ana Paula Lobato. Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

O que muda com o projeto

O texto aprovado define a misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres. Além disso, inclui a “condição de mulher” como critério interpretativo na Lei do Racismo, ao lado de fatores como cor, etnia, religião e procedência.

Atualmente, manifestações misóginas são tratadas, em regra, como crimes contra a honra, como injúria e difamação, com penas mais brandas. A proposta busca reconhecer a gravidade dessas condutas, afastando a equiparação com infrações de menor potencial ofensivo e conferindo tratamento mais rigoroso à prática.

Também houve preocupação em evitar conflitos de interpretação entre legislações, delimitando que o Código Penal seguirá tratando das hipóteses de injúria no contexto de violência doméstica, enquanto a misoginia passa a ser compreendida em um patamar mais grave dentro do ordenamento jurídico.

Misoginia como fenômeno estrutural

Durante os debates no Senado, parlamentares destacaram que a misoginia não se limita a comportamentos isolados, mas representa um fenômeno estrutural, enraizado na sociedade e frequentemente associado a diferentes formas de violência.

A prática pode se manifestar por meio de agressões físicas, psicológicas e também por discursos de ódio e difamação, sendo muitas vezes o ponto de partida para situações mais graves, como o feminicídio.

Dados apresentados durante a discussão do projeto evidenciam a urgência do tema. Somente em 2025, o Brasil registrou milhares de tentativas de feminicídio, reforçando a necessidade de respostas legislativas mais eficazes.

Outro ponto de destaque foi o crescimento da misoginia no ambiente digital. Senadores alertaram para a atuação de grupos organizados que incentivam o ódio contra mulheres, utilizando a internet como meio de disseminação dessas ideias, o que amplia significativamente o alcance e os impactos dessas condutas.

Debate e posicionamentos no Congresso

Apesar da aprovação unânime, o projeto gerou discussões relevantes ao longo de sua tramitação. Parte dos parlamentares manifestou preocupação com possíveis impactos sobre a liberdade de expressão e com o risco de interpretações ampliadas da Lei do Racismo.

Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que a tipificação da misoginia é necessária como instrumento de prevenção da violência e de proteção à dignidade das mulheres.

Parlamentares também destacaram que a medida representa uma resposta institucional a um problema crescente, reconhecendo que o combate à violência de gênero exige não apenas políticas públicas, mas também o fortalecimento do aparato jurídico.

Formação jurídica especializada para enfrentar a misoginia

A evolução legislativa e o aumento da complexidade dos casos envolvendo violência de gênero evidenciam a necessidade de formação jurídica especializada.

A Pós-graduação em Direito das Mulheres da EMD, coordenada pela prof.ª Dra. Larissa Matos, foi desenvolvida para preparar profissionais para atuar de forma qualificada na defesa dos direitos das mulheres, abordando temas como violência de gênero, políticas públicas, garantias fundamentais e estratégias jurídicas de proteção.

Além disso, considerando o avanço das práticas de violência no ambiente digital, o curso sobre Misoginia Digital da EMD, também coordenado pela prof.ª Dra. Larissa Matos, oferece uma formação focada na análise dos discursos de ódio na internet, nos mecanismos de responsabilização e nas ferramentas jurídicas disponíveis para o enfrentamento dessas condutas.

Trata-se de uma capacitação essencial para profissionais que desejam atuar de forma atualizada diante de um dos temas mais urgentes do Direito contemporâneo.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/24/inclusao-da-misoginia-como-crime-de-preconceito-e-aprovada-e-vai-a-camara

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